Consultoria Aduaneira
e de
Comércio Internacional
A nossa Organização dispõe de técnicos dinâmicos e experientes, que com meios tecnológicos avançados garantem respostas às exigências do comércio internacional.
Analisamos e apresentamos aos nossos clientes as melhores soluções aduaneiras, de forma a optimizar o impacto fiscal do comércio internacional.
Possuímos Caução Global de Desalfandegamento constituída nos termos do Decreto-Lei 289/88 de 24 de Agosto.
Dispomos de Garantia Global de Trânsito nos termos da Regulamentação Comunitária.
Prestamos todo o auxílio necessário aos operadores, enquanto representantes, de modo a cumprirem todas as novas obrigações exigidas pelo CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism | Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço):
♣ actualizando toda a informação e directrizes relevantes que forem sendo publicadas;
♣ acompanhando o processo de registo na Plataforma de Registo Transitório CBAM;
♣ colaborando na elaboração e envio do Relatório CBAM à Comissão.
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), estabelecido pelo Regulamento (UE) 2023/956 de 16 de maio de 2023, faz parte do pacote legislativo da União Europeia, “Objetivo 55” (“Fit for 55”).
Tem como principal objectivo evitar que a indústria europeia transfira a produção para países terceiros com menor ambição climática (fuga de carbono) e que produtos da UE sejam substituídos por importações com maior intensidade de carbono, impondo um preço de carbono equivalente entre produtos importados e produtos produzidos na União Europeia.
O CBAM centra-se, para já, nas importações dos seguintes produtos procedentes de indústrias com utilização intensiva de carbono, abrangidos pelo CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão):